Prefeitura Municipal de Monte Belo - MG
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Controladoria Geral

A Controladoria Geral é o órgão central de Controle Interno do Município de Monte Belo que tem por competência verificar e analisar os sistemas de informações contábeis da administração direta, indireta vinculadas ao poder executivo, examinar prestações de conta dos agentes de órgãos responsáveis por bens e valores pertencentes a Fazenda Municipal, avaliar a nível macro o cumprimento dos programas, objetivos e metas dos planos municipais, assim como acompanhar a gestão patrimonial, orçamentária e financeira nos limites constitucionais e naqueles previstos na Lei Complementar 101/2000 – Lei de responsabilidade fiscal.

Informações de contato e do responsável

Evelyne Barbosa de Oliveira
Avenida Francisco Wenceslau dos Anjos, 453 - Centro, Monte Belo - MG - CEP 37115-000
35 3573-6800
controladoria@montebelo.mg.gov.br
Veja o horário de funcionamento

Segundo a AICPA, o Controle Interno é o plano da organização e todos os conteúdos e medidas coordenados, adotados dentro da empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e a confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e fomentar o respeito e obediência às políticas, e a obrigação de sua instalação decorre do Art.74 da CF, conforme disposto abaixo:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; 
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
 
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

A Lei de Responsabilidade fiscal prevê no seu artigo 59 que é responsabilidade do controle interno – juntamente com os Tribunais de Contas e o Ministério Público – a fiscalização do cumprimento das normas legais.