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BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM ESTAR INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO

Acompanhe os detalhes...

Publicado em 09/08/2021
Por SECOM

O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.

Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de identificar as situações de risco e de vulnerabilidade social dessas famílias, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.

O CADASTRO ÚNICO é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do governo federal, tais como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.

Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Assim, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao Cadastro Único, caso ele não seja o RF. É necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.

Para facilitar o processo de cadastramento, é recomendável levar também comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.

INFORMAÇÕES: www.gov.br/cidadania