PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO
COMUNICADO
Prezado Contribuinte:
Conforme Lei Complementar nº 59 aprovada pela Câmara dos Vereadores em 26 de setembro de 2018, e Decreto nº 4.939 de 02 de janeiro de 2019, houve aumento na TAXA DE COLETA DE LIXO e TARIFA DE COLETA DE ESGOTO e os terrenos vagos começam a pagar a taxa de COLETA DE lixo e iluminação pública:
O serviço de Coleta de Lixo é devido pela sua disponibilização e não necessariamente pela sua utilização, uma vez que o rateio dos custos deve ser feito entre todos os imóveis, edificados ou não.
A COSIF – Contribuição para Serviços de Iluminação Pública tem como base os custos totais dos serviços do município, devendo o rateio destes custos ser realizado entre todos os imóveis do município (edificados ou não) e, se refere a iluminação de todas as vias e logradouros do município. (e não somente da via onde se situa o imóvel)
Os referidos aumentos visam o custeio dos próprios serviços públicos prestados à população e melhorias para o Município.