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IPTU 2018,TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE ESGOTO

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Publicado em 10/05/2018
Por PREFEITURA

             EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

IPTU/2018, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE ESGOTO


I – DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
Nos termos do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº011/96, suas alterações, Decretos que as regulamentam e demais legislações pertinentes, ficam os proprietários de imóveis, construídos ou não, localizados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município, assim como, os titulares dos seus domínios úteis e seus possuidores
a qualquer título, NOTIFICADOS dos lançamentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Esgoto, de acordo os fatos geradores incidentes nas unidades imobiliárias independentes, na forma da lei, relativos ao exercício de 2018, lançados e cobrados de acordo com a Legislação supracitada.
II – OBRIGAÇÃO DE MANTER CADASTRO ATUALIZADO E DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO
Nos termos do Código Tributário Municipal, especialmente, em seus artigos 184 e 186, cabe ao contribuinte promover a inscrição de seu imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, bem como, mantê-lo atualizado e informar todas as alterações ocorridas no mesmo, tais como, alterações em características, medidas, utilização, demolição, reforma, endereço, número de documentos, etc.
Nestes termos, ficam ainda os contribuintes NOTIFICADOS, de que a omissão de dados no Cadastro Fiscal enseja a atualização de ofício pelo fisco municipal, nos termos do artigo 204, do Código Tributário Municipal e, de que juntamente com o carnê de notificação de lançamento e cobrança, consta um campo com todas as informações e dados
do imóvel, utilizado nos lançamentos tributários, que em caso de erro ou de inconformidade dos dados cadastrais do seu imóvel, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação para a devida atualização, no prazo estipulado no presente.
III – DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito em Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto para pagamento à vista até o dia 11/06/2018 ou em até três parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos em 11/06/2018,11/07/2018 e 11/08/2018.
Após os vencimentos constantes nas guias/parcelas, os contribuintes deverão providenciar emissão de
2ª (segunda) via da guia para pagamento pelo e-mail tributos@montebelo.mg.gov.br ou na Divisão de Tributação, localizada na Rua Sete de Maio, 167, Centro, Monte Belo – MG, para a apuração dos encargos de mora devidos e a geração de novas guias de cobrança.
IV – DAS PENALIDADES
O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimentos implicará na incidência de juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor do debito atualizado, aplicados desde o vencimento original; multa de 1% (um por cento) se pago do primeiro até o trigésimo dia após o vencimento e multa de 3% (três por cento) sobre o valor do débito atualizado, se pago após o trigésimo primeiro dia (31) e antes do sexagésimo dia (60) e multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do débito atualizado, se pago após o sexagésimo dia (60) e, correção monetária pelo IGPM, conforme previstos na Legislação Municipal mencionada.
V – DOS LOCAIS DE PAGAMENTO:
As guias poderão ser pagas no atendimento eletrônico do Banco do Brasil e da CAIXA, nas Lotéricas, Correios e Correspondentes CAIXA AQUI até a data do vencimento constante nas guias.
VI – DA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO:
Conforme previsto na legislação, o prazo para reclamação deste lançamento é de 30 (trinta) dias após o recebimento das guias. Poderá ser objeto de reclamação os dados dos imóveis constantes no Cadastro Técnico Imobiliário utilizado para a apuração dos valores venais e publicados junto ao carnê de pagamento, caso apresentem incorreções.
VII – DO NÃO RECEBIMENTO DAS GUIAS:
As guias para pagamento estão sendo entregues, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços de correspondência dos contribuintes que mantiveram os dados cadastrais atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal. Aqueles que tiveram seus endereços alterados e não atualizaram no Cadastro Municipal da Prefeitura e/ou aqueles que não receberam suas guias de lançamento, deverão diligenciar junto à Divisão de Tributação, localizada na Rua Sete de Maio, 167 - Centro, Monte Belo – MG ou enviar e-mail ao endereço para quitação dentro dos prazos estabelecidos neste edital. Maiores informações Tel.: (35) 3573-1183, no horário dás 12:00 às 18:00 horas.


Monte Belo, 10 de maio de 2018
Manoel Reinaldo Ruela
Chefe da Divisão de Tributação