No dia 29 de junho de 2020, foi publicada a Lei Aldir Blanc (LEI Nº 14.017/2020), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O que é a lei de apoio emergencial à cultura?
A lei Federal nº14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios. O repasse destina-se principalmente a três finalidades:
• Pagamento de uma Renda Emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600.00 - Inciso I. (Serão repassados pelo Estado de Minas-Gerais);
• Subsídio mensal de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, para custeio e manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos, que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia - Inciso II. (Serão repassados pelo município de Monte Belo desde que devidamente atendidas as exigências);
• Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios - Inciso III. (Serão repassados pelo Município de Monte Belo);
Este cadastro visa fazer um levantamento das informações sobre os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc.
IMPORTANTE
Leia na íntegra sobre a Lei Aldir Blanc antes de efetuar o seu cadastro acesse:
Para ter acesso aos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc é obrigatório estar cadastrado no Cadastro Cultural do Município de Monte Belo. O cadastro NÃO garante o recebimento dos recursos, se atente às informações aqui prestadas.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS INCISOS II e II:
ATENÇÃO
Está sendo proposto e avaliado que o Estado de Minas Gerais seja o responsável pelo repasse deste benefício referente ao Inciso I da LEI Nº 14.017/2020, porém é importante que o possível beneficiário também se cadastre no Município de Monte Belo. RENDA EMERGENCIAL. Quem pode receber?Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, artesãos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima e não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família. Mães provedoras de família monoparental recebem o dobro. Para obter o benefício deve estar inscrito em pelo menos um CADASTRO – Estadual, Municipal, Federal, SNIIC ou SICAB. IMPORTNTE: LEIA A LEI NA INTEGRA.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA:
Cadastro no Estado de MG: http://www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc;
Cadastro no município de Monte Belo: https://forms.gle/y1GAthTGDDyTkknd9;
Ainda tenho dúvidas?
Se você está com alguma dificuldade para efetuar o seu cadastro ou tem alguma dúvida quanto a este processo, é só entrar em contato com a Secretaria Municipal de de Cultura, Esporte e Lazer de Monte Belo (MG), pelo telefone: (35) 3573-1889 ou envie e-mail para: cultura@montebelo.mg.gov.br.