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TODOS OS MEI PRESTADORES DE SERVIÇO DO PAÍS DEVEM EMITIR A NFS-E PADRÃO NACIONAL PARA REGISTRAR SUAS OPERAÇÕES

Acompanhe os detalhes...

Publicado em 05/09/2023
Por SECOM

A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.

A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.

Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.

Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.

Também foi publicada a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

LINK DO PASSO A PASSO DE COMO EMITIR A NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf

LINK DA RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA NFS-E (CGNFS-E): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-3-de-30-de-agosto-de-2023-507017630

FONTE: gov.br/nfse