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LGPD - Política de Privacidade
Atualizado em 29/05/2026 - 09:52:21

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de garantir a privacidade de cada indivíduo. A Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG está criando políticas para garantir tais direitos, aprimorando seus processos e capacitando seus servidores.

Caso necessite de esclarecimentos e informações sobre proteção de dados pessoais e privacidade na Prefeitura, entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados e Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).

Informações do Encarregado de Proteção de Dados

Responsável: Jéssica Tainá de Lima
Substituto: Laís da Silva Oliveira Tranches
Endereço: Avenida Francisco Wenceslau dos Anjos, nº 453, Centro, Monte Belo – MG, CEP 37.115-000
Telefone: (35) 3573-6800
E-mail: lgpd@montebelo.mg.gov.br

Legislação Aplicável à LGPD

Acesse abaixo a legislação municipal aplicável à implementação da LGPD no órgão, incluindo a regulamentação vigente, a Política Municipal de Compartilhamento de Dados Pessoais, as Portarias de nomeação do encarregado de proteção de dados e do Comitê Gestor e demais documentos correlatos.

Legislação e Documentação Complementar - Lei Geral de Proteção de Dados Municipais


Governança Digital

 A Lei Federal n.º 14.129/2021 é a legislação brasileira que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

 Essa lei estabelece diretrizes para a transformação digital do Estado, visando a oferecer serviços públicos de forma mais eficiente, transparente e acessível aos cidadãos. Ela reconhece a importância da tecnologia da informação e comunicação (TIC) como um instrumento fundamental para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo governo. Esse conceito abrange desde a disponibilização de informações online até a implementação de soluções tecnológicas avançadas, como inteligência artificial e big data, para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços.

O município de Monte Belo regulamentou a Lei de Governo Digital por meio do Decreto Municipal n.º 6.061/2025, que pode ser acessado abaixo.

Lei 14.129/2021 - Governo Digital
Decreto Municipal n.º 6.061, de 16 de Abril de 2025 - Regulamenta a Lei de Governo Digital
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