A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de garantir a privacidade de cada indivíduo. A Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG está criando políticas para garantir tais direitos, aprimorando seus processos e capacitando seus servidores.
Caso necessite de esclarecimentos e informações sobre proteção de dados pessoais e privacidade na Prefeitura, entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados e Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
Acesse abaixo a legislação municipal aplicável à implementação da LGPD no órgão, incluindo a regulamentação vigente, a Política Municipal de Compartilhamento de Dados Pessoais, as Portarias de nomeação do encarregado de proteção de dados e do Comitê Gestor e demais documentos correlatos.
Legislação e Documentação Complementar - Lei Geral de Proteção de Dados Municipais
Essa lei estabelece diretrizes para a transformação digital do Estado, visando a oferecer serviços públicos de forma mais eficiente, transparente e acessível aos cidadãos. Ela reconhece a importância da tecnologia da informação e comunicação (TIC) como um instrumento fundamental para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo governo. Esse conceito abrange desde a disponibilização de informações online até a implementação de soluções tecnológicas avançadas, como inteligência artificial e big data, para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços.
O município de Monte Belo regulamentou a Lei de Governo Digital por meio do Decreto Municipal n.º 6.061/2025, que pode ser acessado abaixo.