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É LEI MUNICIPAL ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE MONTE BELO

Acompanhe os detalhes...

Publicado em 28/07/2023
Por SECOM

No dia 10 de julho de 2023, o Poder Executivo de Monte Belo sancionou a Lei Municipal de nº. 3.086, que institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno Do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados de Monte Belo.

A Lei é fruto do Projeto de Lei do Legislativo de nº. 003/2023.

Os estabelecimentos, públicos ou privados, que fazem atendimento ao público, deverão afixar, em local visível, cartaz contendo os seguintes dizeres: “Durante o atendimento, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA,  e seus acompanhantes terão preferencia especial sobre os demais atendimentos prioritários". 

As demais exigências estão previstas na Lei Municipal nº. 3.086, que pode ser consultada no Diário Oficial do Município de Monte Belo.