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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/05/2026 às 09h26
Assistência Social
Solicitação de benefícios eventuais
Benefícios eventuais são provisões socioassistenciais de caráter suplementar e temporário, concedidas às famílias e indivíduos que vivenciam situações de emergência, vulnerabilidade temporária ou eventos inesperados que comprometam sua segurança de sobrevivência.


Tipos de Benefícios Eventuais ofertados
 
  • Benefício por Nascimento (enxoval):
    Apoio a gestantes em situação de vulnerabilidade social, visando garantir os cuidados iniciais com o recém-nascido.
     
  • Benefício por Morte (auxílio-funeral):
    Apoio à família no custeio de despesas com funeral de pessoas sem condições financeiras para arcar com os custos.
     
  • Benefício por Vulnerabilidade Temporária:
    O benefício eventual prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado a   família ou ao indivíduo e visa minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais.
     
  • Benefício por Calamidade Pública:
    Apoio a famílias atingidas por desastres naturais (enchentes, desabamentos, etc.), visando a superação da situação emergencial.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Presencialmente na sede do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizada a Rua 7 de Maio, n.º 379 – Centro – Monte Belo/MG, em dias úteis, no horário de 07h00 às 16h00.
Documentação
  • Documento de identidade e CPF dos membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento (em caso de benefício natalidade);
  • Atestado de óbito (em caso de auxílio-funeral);
  • Outros documentos pertinentes à situação de vulnerabilidade.

    Observação: A falta de documentos não impede a realização do atendimento.
     
Custos
Não há custos para a execução deste serviço.
Etapas do Serviço

 

  1. Acolhimento e Solicitação do Benefício:
    O cidadão ou família comparece ao CRAS para relatar a situação de vulnerabilidade, emergência ou necessidade eventual e solicitar o benefício correspondente.
     
  2. Cadastro e Conferência de Informações:
    A equipe realiza o registro do atendimento, consulta ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico), quando necessário, e verifica os documentos apresentados.
     
  3. Atendimento e Avaliação Técnica:
    A equipe técnica responsável irá realizar a avaliação considerando os critérios previstos na legislação municipal e na política de assistência social.
     
  4. Análise da Solicitação
    A equipe técnica avalia a elegibilidade do requerente e a adequação do benefício solicitado conforme a situação apresentada.
     
  5. Concessão do Benefício
    Após aprovação, o benefício eventual é autorizado e disponibilizado ao usuário, conforme o tipo de benefício e os prazos estabelecidos.
     
  6. Entrega ou Execução do Benefício
    O benefício poderá ser concedido conforme regulamentação municipal e natureza da demanda apresentada.
     
  7. Orientações e Encaminhamentos Complementares
    Quando necessário, a família ou indivíduo poderá ser encaminhado para outros serviços, programas ou acompanhamentos da rede socioassistencial e demais políticas públicas.
Requisitos
  • Famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social;
    Residentes do território de abrangência do CRAS;
    Pessoas com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

    A solicitação será analisada mediante avaliação técnica da equipe do CRAS.

  •  
Prazo para Atendimento
Atendimento inicial: Imediato, conforme ordem de chegada e organização da agenda do CRAS.

Avaliação técnica: Em média até 5 (cinco) dias úteis após o acolhimento, salvo em situações emergenciais. A avaliação é realizada por uma equipe técnica.

Concessão do Benefício: Após a análise e aprovação, os prazos são os seguintes:
- Situações emergenciais ou de calamidade pública: Atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas
- Outros casos (nascimento, morte): Em até 24 (vinte e quatro) horas
- Vulnerabilidade temporária: Em até 10 (dez) dias úteis
Prioridades de Atendimento
Em atendimentos presenciais, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, com transtorno espectro autista, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme Lei n° 10.048/2000.
 
ATENDIMENTO:
07h00 às 16h00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Marilia Etelvina Ferreira de Oliveira
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00
TELEFONE:
35 3573-2111
ENDEREÇO:
Rua 7 de Maio, 379 - Centro, Monte Belo - MG - CEP 37115-000
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