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CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Carta de Serviços
Atualizado em: 22/05/2026 às 16h04
Direitos Humanos
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (art. 131, Lei Federal 8.069/90; Lei Municipal 3.074/23)
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

O serviço pode ser acionado diretamente na sede do Conselho Tutelar localizada a Rua 7 de Maio, 588 – Centro – Monte Belo/MG ou pelo telefone (35) 3573-1270 em dias úteis no horário de 08h00 às 16h00.

Telefone: (35) 99866-4497 – PLANTÃO 24 HORAS
 
Documentação
Para solicitar atendimento no Conselho Tutelar, não há exigência de documentos obrigatórios. O serviço é gratuito, acessível e pode ser solicitado por qualquer pessoa que deseje comunicar uma situação de risco, ameaça ou violação de direitos de crianças ou adolescentes.

Sempre que possível, recomenda-se apresentar informações que possam contribuir para a correta identificação dos envolvidos e melhor compreensão do caso. Se o cidadão desejar, a denúncia pode ser feita de forma anônima.
Custos
Não há custos para a execução deste serviço.
Etapas do Serviço
As etapas para a realização do serviço do Conselho Tutelar seguem fluxo que garante a proteção dos direitos da criança ou adolescente, que é seguida por um etapas desde o momento da denúncia ou solicitação de atendimento.

É feita análise preliminar da denúncia; atendimento da criança/adolescente e da família; aplicação de medidas de proteção (se necessário); encaminhamentos para outros órgãos (quando necessário); acompanhamento e monitoramento da denúncia; por fim, quando os direitos da criança/adolescente estiverem garantidos e a situação resolvida, o atendimento é arquivado.
Requisitos

 
Prazo para Atendimento
Atendimento imediato.
Prioridades de Atendimento
Crianças e adolescentes que estão em situação de risco iminente ou têm seus direitos violados de forma grave ou urgente.

Para demais atendimentos, terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, com transtorno espectro autista, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme Lei n° 10.048/2000.
 
ATENDIMENTO:
08h00 às 16h00.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Marilia Etelvina Ferreira de Oliveira
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00
TELEFONE:
35 3573-2111
ENDEREÇO:
Rua 7 de Maio, 379 - Centro, Monte Belo - MG - CEP 37115-000
Seta