ATENDIMENTO:
Em atendimentos presenciais, terão direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme Lei nº 10.048/2000.