Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAR
26
26 MAR 2019
CIDADANIA
COMUNICADO
receba notícias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO COMUNICADO Prezado Contribuinte: Conforme Lei Complementar nº 59 aprovada pela Câmara dos Vereadores em 26 de setembro de 2018, e Decreto nº 4.939 de 02 de janeiro de 2019, houve aumento na TAXA DE COLETA DE LIXO e TARIFA DE COLETA DE ESGOTO e os terrenos vagos começam a pagar a taxa de COLETA DE lixo e iluminação pública: O serviço de Coleta de Lixo é devido pela sua disponibilização e não necessariamente pela sua utilização, uma vez que o rateio dos custos deve ser feito entre todos os imóveis, edificados ou não. A COSIF – Contribuição para Serviços de Iluminação Pública tem como base os custos totais dos serviços do município, devendo o rateio destes custos ser realizado entre todos os imóveis do município (edificados ou não) e, se refere a iluminação de todas as vias e logradouros do município. (e não somente da via onde se situa o imóvel) Os referidos aumentos visam o custeio dos próprios serviços públicos prestados à população e melhorias para o Município.
Autor: Prefeitura Municipal de Monte Belo
Seta