EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/2018, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE ESGOTO I – DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: Nos termos do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº011/96, suas alterações, Decretos que asregulamentam e demais legislações pertinentes, ficam os proprietários de imóveis, construídos ou não, localizados naZona Urbana e de Expansão Urbana do Município, assim como, os titulares dos seus domínios úteis e seus possuidores a qualquer título, NOTIFICADOS dos lançamentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa deColeta de Lixo e da Taxa de Esgoto, de acordo os fatos geradores incidentes nas unidades imobiliáriasindependentes, na forma da lei, relativos ao exercício de 2018, lançados e cobrados de acordo com a Legislaçãosupracitada. II – OBRIGAÇÃO DE MANTER CADASTRO ATUALIZADO E DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE OFÍCIO Nos termos do Código Tributário Municipal, especialmente, em seus artigos 184 e 186, cabe ao contribuintepromover a inscrição de seu imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, bem como, mantê-lo atualizado e informar todasas alterações ocorridas no mesmo, tais como, alterações em características, medidas, utilização, demolição, reforma,endereço, número de documentos, etc. Nestes termos, ficam ainda os contribuintes NOTIFICADOS, de que a omissão de dados no Cadastro Fiscalenseja a atualização de ofício pelo fisco municipal, nos termos do artigo 204, do Código Tributário Municipal e, de quejuntamente com o carnê de notificação de lançamento e cobrança, consta um campo com todas as informações e dados do imóvel, utilizado nos lançamentos tributários, que em caso de erro ou de inconformidade dos dados cadastrais doseu imóvel, o contribuinte deve procurar o Setor de Tributação para a devida atualização, no prazo estipulado nopresente. III – DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO O pagamento poderá ser feito em Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto para pagamento à vistaaté o dia 11/06/2018 ou em até três parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos em 11/06/2018,11/07/2018 e11/08/2018. Após os vencimentos constantes nas guias/parcelas, os contribuintes deverão providenciar emissão de 2ª (segunda) via da guia para pagamento pelo e-mail tributos@montebelo.mg.gov.br ou na Divisão de Tributação,localizada na Rua Sete de Maio, 167, Centro, Monte Belo – MG, para a apuração dos encargos de mora devidos e ageração de novas guias de cobrança. IV – DAS PENALIDADES O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimentos implicará na incidência de jurosmoratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor do debito atualizado, aplicados desde ovencimento original; multa de 1% (um por cento) se pago do primeiro até o trigésimo dia após o vencimento e multa de3% (três por cento) sobre o valor do débito atualizado, se pago após o trigésimo primeiro dia (31) e antes dosexagésimo dia (60) e multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do débito atualizado, se pago após o sexagésimodia (60) e, correção monetária pelo IGPM, conforme previstos na Legislação Municipal mencionada. V – DOS LOCAIS DE PAGAMENTO: As guias poderão ser pagas no atendimento eletrônico do Banco do Brasil e da CAIXA, nas Lotéricas, Correiose Correspondentes CAIXA AQUI até a data do vencimento constante nas guias. VI – DA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO: Conforme previsto na legislação, o prazo para reclamação deste lançamento é de 30 (trinta) dias após orecebimento das guias. Poderá ser objeto de reclamação os dados dos imóveis constantes no Cadastro TécnicoImobiliário utilizado para a apuração dos valores venais e publicados junto ao carnê de pagamento, caso apresentemincorreções. VII – DO NÃO RECEBIMENTO DAS GUIAS: As guias para pagamento estão sendo entregues, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nosendereços de correspondência dos contribuintes que mantiveram os dados cadastrais atualizados no CadastroImobiliário Municipal. Aqueles que tiveram seus endereços alterados e não atualizaram no Cadastro Municipal daPrefeitura e/ou aqueles que não receberam suas guias de lançamento, deverão diligenciar junto à Divisão deTributação, localizada na Rua Sete de Maio, 167 - Centro, Monte Belo – MG ou enviar e-mail ao endereço paraquitação dentro dos prazos estabelecidos neste edital. Maiores informações Tel.: (35) 3573-1183, no horário dás 12:00às 18:00 horas. Monte Belo, 10 de maio de 2018 Manoel Reinaldo Ruela Chefe da Divisão de Tributação