O Conselho Municipal Anti-drogas se encontra no mesmo nível do Secretário Municipal da Saúde, se constituindo num órgão provedor de palestras no sentido de tratamento e prevenção do uso de drogas
Informações de contato e localização
O Plenário do Conselho Municipal Antidrogas se reúne no setor de bem-estar social.
Endereço: Rua João Lopes, 94 – Centro - Monte Belo - MG
Fone: (35) 3573-1033
E-mail: comad@montebelo.mg.gov.br
Calendário de Reuniões
| Mês |
Dia |
| Janeiro |
|
| Abril |
|
| Julho |
|
| Outubro |
|
Observações:
O COMAD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação de seu Presidente, em dia e hora a serem aprovados em Plenário ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto, observando, em ambos os casos, o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a realização da reunião ordinária e mínimo de 03 (três) dias para as extraordinárias.
Horário das reuniões: 17:00
Legislação
- Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas
- Lei N° 2.512 de 23 de Dezembro de 2009 – Cria o Conselho Municipal Antidrogas de Monte Belo
- Decreto N.º 3.839, de 11 Junho de 2010 – Nomeia membros do Conselho Municipal Antidrogas.