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Atualizado em: 27/05/2026 às 11h16
Conselho Municipal Anti-drogas - COMAD
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O Conselho Municipal Anti-drogas se encontra no mesmo nível do Secretário Municipal da Saúde, se constituindo num órgão provedor de palestras no sentido de tratamento e prevenção do uso de drogas
 

Informações de contato e localização


O Plenário do Conselho Municipal Antidrogas se reúne no setor de bem-estar social.
 Endereço: Rua João Lopes, 94 – Centro - Monte Belo - MG
 Fone: (35) 3573-1033
 E-mail: comad@montebelo.mg.gov.br

Calendário de Reuniões

Mês Dia
Janeiro                 
Abril  
Julho  
Outubro   

Observações:

O COMAD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação de seu Presidente, em dia e hora a serem aprovados em Plenário ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto, observando, em ambos os casos, o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a realização da reunião ordinária e mínimo de 03 (três) dias para as extraordinárias.

Horário das reuniões: 17:00

Legislação

  • Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas
  • Lei N° 2.512 de 23 de Dezembro de 2009 – Cria o Conselho Municipal Antidrogas de Monte Belo
  • Decreto N.º 3.839, de 11 Junho de 2010 – Nomeia membros do Conselho Municipal Antidrogas.
Seta