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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 27/05/2026 às 11h16
Conselho Tutelar de Monte Belo
Maria de Fatima Miranda
Funcionamento: 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
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O Conselho Tutelar é um órgão municipal destinado a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).

É composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem sobre qual a melhor medida de proteção para seus tutelados. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos e residir no município, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro.

Aos Conselhos tutelares cabe atender as crianças, adolescentes, pais ou responsáveis em situação de ameaça ou violação de direitos, aconselhar e encaminhar para programas e tratamentos, podendo para isso requisitar serviços públicos.

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