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28
28 JUL 2023
ADMINISTRAÇÃO
É LEI MUNICIPAL ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE MONTE BELO
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No dia 10 de julho de 2023, o Poder Executivo de Monte Belo sancionou a Lei Municipal de nº. 3.086, que institui o atendimento prioritário para as pessoas com Transtorno Do Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados de Monte Belo. A Lei é fruto do Projeto de Lei do Legislativo de nº. 003/2023. Os estabelecimentos, públicos ou privados, que fazem atendimento ao público, deverão afixar, em local visível, cartaz contendo os seguintes dizeres: “Durante o atendimento, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e seus acompanhantes terão preferencia especial sobre os demais atendimentos prioritários". As demais exigências estão previstas na Lei Municipal nº. 3.086, que pode ser consultada no Diário Oficial do MunicípiodeMonteBelo.
Autor: SECOM
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