A Prefeitura de Monte Belo, por meio da Secretaria Municipal de Obras comunica a todos os proprietários de animais de grande porte que, animais soltos em vias públicas serão recolhidos.O artigo 126 do código de Posturasdo Município estabelece que todos os animais encontrados nas ruas, praças e caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da prefeitura. A medida tem como principal objetivo garantir a segurança de motoristas e pedestres ao circularem nas vias públicas do Município. De acordo comdecreto 4682/2017é considerado solto, todo animal que for encontrado em logradouro público desacompanhado de seu proprietário ou responsável. A recuperação destes animais só será possível com a identificação do proprietário, que deverá comparecer à Secretaria de obras com as devidas taxas recolhidas. [MULTA] O Código de Posturas do Município juntamente com odecreto 4.682/2017estabelece multa no valor deR$ 200,00pela apreensão de cada animal,R$ 35,00por animal nos dias em que estiver sob posse do município, conforme dodecreto 5.408/2021eR$15,00por animal para liberação, conforme dodecreto 5.408/2021. [DESTINO DOS ANIMAIS] A captura será realizada pela Prefeitura através do órgão específico. Além disso, o animal apreendido ficará sob guarda e responsabilidade do mesmo órgão durante10 dias. Não sendo retirado o animal nesse prazo, com as devidas taxas recolhidas, o Município dará a adequada destinação ao animal, cumprindo o estabelecido noartigo 126do citadoCódigo de Posturas- Lei 08/1995, podendo inclusive levá-lo a leilão ou doação.